Estatutos
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ARTIGO 1º
A Associação de Radioamadores da Costa de Prata, também designada por ARCP é uma associação de Radioamadores criada ao abrigo das leis vigentes que se rege pelos presentes estatutos.
ARTIGO 2º
A ARCP é uma pessoa colectiva de direito privado e dotada de capacidade jurídica para a prática de todos os direitos e obrigações necessários à persecução dos seus fins e é constituída por tempo indeterminado, com sede no concelho da Figueira da Foz.
ARTIGO 3º
São fins da ARCP, promover encontros de Radioamadores tendo em vista o desenvolvimento das suas relações, quer no campo técnico, quer no campo sociocultural.
ARTIGO 4º
Os órgãos directivos da ARCP serão eleitos em Assembleia Geral e pelo período de dois anos.
ARTIGO 5º
São órgãos da ARCP a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
ARTIGO 6º
A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, competindo-lhe nomeadamente, convocar, dirigir as Assembleias Gerais e redigir as actas das sessões.
ARTIGO 7º
A Direcção é composta por um mínimo de três associados e um máximo de cinco, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da Associação, devendo reunir sempre que necessário, ou pelo menos duas vezes por ano.
ARTIGO 8º
O Conselho Fiscal é constituído por três associados, competindo-lhe designadamente verificar as contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesa ou diminuição das receitas sociais.
ARTIGO 9º
O Regulamento interno, aprovado em Assembleia Geral, definirá especificamente composição dos órgãos directivos, as condições de admissão, suspensão ou exclusão dos direitos e obrigações.
ARTIGO 10º
Constituem património da ARCP as receitas das quotizações dos sócios e quaisquer bens adquiridos a título gratuito ou oneroso.
ARTIGO 11º
No caso de dissolução da ARCP, o seu património líquido reverterá a favor de uma instituição de beneficência do concelho da Figueira da Foz.
ARTIGO 12º
Os casos omissos destes estatutos serão regulados pelo Regulamento Interno e pelas disposições legais aplicáveis.
Nota: Este artigo foi escrito ao abrigo do antigo acordo ortográfico